Sabe qual é diferença entre Loteamento, desmembramento e desdobro ?
Saber diferenciar cada modalidade pode facilitar no momento de obter a documentação exigida.
A Lei Federal nº 6.766/79 regulamenta o parcelamento do solo urbano no Brasil, estabelecendo regras para loteamentos e ocupação de áreas urbanas. Essa legislação define diretrizes para a criação de lotes, determinando infraestrutura mínima e áreas destinadas a uso público, como parques e vias. Sua importância reside na organização do crescimento urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado das cidades, evitando ocupações desordenadas e garantindo condições mínimas de infraestrutura e serviços essenciais, como água, esgoto, energia elétrica e acesso a vias públicas. Essa lei também visa assegurar a proteção ambiental e a qualidade de vida dos habitantes.
Loteamento

É o processo de dividir um terreno em lotes menores destinados à venda, locação ou edificação. O loteamento envolve a abertura de vias públicas, instalação de infraestrutura básica (como água, esgoto, energia elétrica, etc.) e áreas destinadas a uso público. Para realizar um loteamento, é necessária a aprovação do projeto pelos órgãos municipais competentes.
Desmembramento

Consiste na divisão de um terreno em partes menores, criando novos lotes independentes, sua diferença para com o loteamento se deve ao fato de que nesse processo não há a criação de novas infraestrutudas urbanisticas. Geralmente, o desmembramento ocorre quando se deseja separar uma parte do terreno para uso específico, como doação, herança, e pricipalmente para venda dos novos lotes.
Desdobro

É uma modalidade menos comum, que pode variar em sua definição conforme a legislação municipal. Geralmente, refere-se à subdivisão de um lote já existente em áreas menores, mantendo a propriedade original. Pode estar relacionado à criação de frações ideais dentro de um terreno maior, sem a criação de novos lotes independentes.